
Se você trabalha com carteira assinada e atende pacientes pelo CPF, precisa emitir os recibos no Receita Saúde. Os valores aparecem no Carnê-Leão para você conferir o cálculo mensal. Nem todo mês haverá imposto a pagar.
Para que serve cada um
| Onde | O que você faz |
|---|---|
| Receita Saúde | Emite o recibo dos pagamentos pelos atendimentos de psicologia. |
| Carnê-Leão | Registra separadamente outras receitas tributáveis recebidas de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, palestras e treinamentos, e verifica se há imposto mensal a pagar. |
| Declaração anual de Imposto de Renda | Informa todas as rendas que devem constar da declaração, incluindo salário, atendimentos e outras receitas registradas no Carnê-Leão. Cada tipo de rendimento segue sua regra de tributação. |
Quando emitir o recibo do atendimento
Emita o recibo no Receita Saúde na data em que o paciente pagar, mesmo que tenha atendido apenas uma pessoa ou recebido um valor baixo. Essa obrigação existe desde janeiro de 2025.
Se o pagamento for dividido em parcelas, emita um recibo para cada parcela recebida. Se quem paga não for o paciente, informe os dados das duas pessoas.
Os recibos aparecem no Carnê-Leão. Confira os valores sem registrar o mesmo pagamento duas vezes.
Outros recebimentos não geram recibo do Receita Saúde
No seu Receita Saúde, entram os pagamentos pelos atendimentos de psicologia realizados em seu nome, pelo CPF. Seu salário fica fora.
Aluguel ou sublocação de uma sala, palestras e treinamentos ficam fora do Receita Saúde. São receitas diferentes dos atendimentos de psicologia e não geram recibo nessa ferramenta.
Quando esses valores são pagos por outra pessoa, pelo CPF, eles precisam ser informados separadamente no Carnê-Leão. Aluguel ou sublocação ficam em “Outros rendimentos”, na opção de aluguel. Palestras e treinamentos entram como pagamentos por outra atividade profissional. Esses registros não geram recibo do Receita Saúde.
Se quem paga é uma empresa, identificada pelo CNPJ, o recebimento segue outras regras para o Imposto de Renda. Ele também fica fora do Receita Saúde.
Quando pode haver imposto mensal
Em 2026, se o total recebido que deve ser considerado no Carnê-Leão for de até R$ 5.000,00 no mês, o imposto desse cálculo fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há um desconto no imposto que diminui aos poucos. Acima de R$ 7.350,00, esse desconto deixa de existir.
Seu salário não é somado aos atendimentos nesse cálculo mensal. Mas outros valores que também precisem entrar no Carnê-Leão devem ser considerados junto com os pagamentos dos pacientes.
Mesmo quando o imposto é zero, você continua emitindo os recibos e conferindo os recebimentos. Se houver imposto a pagar, será gerada uma guia de pagamento.
Por que pode aparecer imposto na declaração anual de Imposto de Renda
Na declaração anual, você informa o salário, o que recebeu pelos atendimentos e as demais rendas, inclusive as registradas no Carnê-Leão, como aluguel, palestras e treinamentos. O imposto pago durante o ano e o valor retido do salário são considerados na apuração final.
Por exemplo: você recebe R$ 4.000,00 de salário e R$ 2.000,00 de atendimentos particulares por mês. Somente os pagamentos que formam os R$ 2.000,00 dos atendimentos entram no Receita Saúde. O salário é informado com os dados fornecidos pelo empregador.
Nesse exemplo, pode não haver imposto mensal. Ainda assim, a soma das rendas pode gerar imposto na declaração anual de Imposto de Renda entregue em 2027, que informa os valores recebidos durante 2026. O resultado depende de quanto você recebeu no ano e das despesas que podem diminuir o imposto.
Algumas despesas do consultório podem diminuir o imposto
Gastos como aluguel da sala e materiais usados nos atendimentos podem ajudar a diminuir o imposto. Para isso, precisam ter comprovantes e estar registrados corretamente. Nem tudo o que você compra pode ser usado nesse cálculo.
Também é preciso evitar repetir no Carnê-Leão descontos que já foram usados no imposto do salário, como os referentes aos seus filhos. Por isso, vale conferir as duas contas juntas.
Veja também nosso artigo sobre despesas do consultório que podem diminuir o imposto.
E quando o atendimento passa por uma clínica ou empresa
Se a clínica contrata você e paga pelo seu trabalho, o dinheiro recebido da empresa segue outras regras e não entra no Carnê-Leão. Se ela apenas recebe do paciente e repassa o valor, é preciso conferir como esse atendimento foi combinado antes de decidir sobre o recibo.
Se é sua empresa, identificada pelo CNPJ, que presta e cobra o atendimento, o pagamento pertence à empresa. Ele não deve ser registrado no Receita Saúde do seu CPF.
Como se organizar
- Emita o recibo no Receita Saúde quando o paciente pagar.
- Confira os recebimentos no Carnê-Leão a cada mês.
- Guarde os comprovantes das despesas do consultório.
- Se houver imposto, pague a guia até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Considere também o salário ao planejar a declaração anual de Imposto de Renda.
Se você precisa de ajuda para organizar os recibos e entender o imposto dos seus atendimentos, veja como funciona a contabilidade para psicólogas autônomas. Para revisar uma situação específica, conheça a consultoria de regularização da BioFiscal.
Fontes e atualização
- Receita Federal: Orientações sobre o Carnê-Leão
- Receita Federal: Como registrar os recebimentos no Carnê-Leão
- Receita Federal: Manual do Receita Saúde
- Receita Federal: Regras do Imposto de Renda para 2026
- Receita Federal: Orientações sobre despesas profissionais
- Receita Federal: Orientações sobre a declaração anual de Imposto de Renda
Atualizado em 9 de outubro de 2026. A declaração anual de Imposto de Renda entregue em 2027 reúne os valores recebidos em 2026.






