Seu paciente pediu um recibo para solicitar reembolso ao plano de saúde. Você pode entregar o documento correto, mas vale esclarecer uma coisa antes: o recibo comprova o atendimento e o pagamento. Ele não garante que o plano devolverá o dinheiro, nem determina quanto será pago. Isso depende do contrato e da situação do paciente.
Se você atende com o próprio CPF, o documento obrigatório é o Receita Saúde. Se o atendimento foi prestado pela sua empresa, a documentação sai com o CNPJ. Entenda como orientar o paciente sem misturar essas duas situações e sem expor informações da sessão.
Primeiro, o paciente precisa consultar as regras do plano
Antes de contar com o reembolso, peça que o paciente confirme com a operadora se o atendimento está coberto, quanto poderá receber e quais documentos deverá apresentar. Se o plano exigir autorização ou encaminhamento, ele também precisa saber disso antes. É útil guardar a resposta e o número do protocolo.
Alguns contratos permitem escolher uma psicóloga particular e pedir a devolução de parte do valor. Imagine uma sessão de R$ 200 para a qual o plano prevê reembolso de R$ 120. O recibo continua sendo de R$ 200, porque esse foi o valor pago à profissional. Os R$ 120 dizem respeito à relação do paciente com o plano.
Há uma situação diferente: o paciente procura atendimento pela rede do plano e não encontra um profissional disponível dentro do prazo aplicável. Para consulta ou sessão com psicólogo, a regra geral da ANS prevê até 10 dias úteis após a solicitação à operadora, respeitadas as condições de cobertura e os períodos de espera do contrato. O prazo é para acesso a um profissional habilitado, não necessariamente ao profissional escolhido pelo paciente.
Se a rede não oferecer atendimento, o paciente deve procurar a operadora e pedir uma solução, guardando o protocolo. Quando a operadora descumpre as regras de garantia de acesso e ele precisa pagar, pode haver direito ao reembolso integral. A preferência por um consultório particular, sozinha, não cria esse direito. Veja a orientação da ANS sobre prazos e falta de atendimento.
O documento depende de quem prestou o atendimento
Atendimento como pessoa física: emita o Receita Saúde quando receber o pagamento. A obrigação vale para psicólogas e psicólogos que prestam serviços como pessoa física desde 1º de janeiro de 2025. Um recibo feito em Word, PDF ou papel por conta própria não substitui o registro no sistema. Você pode encaminhar ao paciente o PDF gerado pelo Receita Saúde. Consulte o manual da Receita Federal.
Atendimento pela empresa: a documentação deve sair com o CNPJ, normalmente por nota fiscal de serviço, conforme as regras aplicáveis. O Receita Saúde é destinado ao trabalho da profissional como pessoa física. Se você atua das duas formas, confira em qual delas o serviço foi contratado e quem recebeu o pagamento. Em alguns municípios, a pessoa física também pode ter obrigação de emitir nota fiscal além do Receita Saúde; sua contabilidade pode conferir essa regra local.
Palestras, treinamentos e sublocação de sala não são atendimentos psicológicos ao paciente. Por isso, não devem ser documentados como se fossem sessões no Receita Saúde. Cada receita precisa ser registrada de acordo com a atividade realizada e com quem fez o pagamento.
A data do pagamento pode ser diferente da data da sessão
No Receita Saúde, informe quando o dinheiro foi recebido. A data da sessão é outra informação. Se o paciente fizer dois pagamentos em dias diferentes, será necessário um recibo para cada pagamento.
Veja o exemplo: quatro sessões ocorreram em setembro, a R$ 150 cada, e o paciente pagou os R$ 600 de uma vez em 2 de outubro. O recibo acompanha o pagamento de 2 de outubro. Para relacioná-lo aos atendimentos, a descrição pode informar as quatro datas de setembro e o valor de cada sessão. Se os R$ 600 fossem pagos em duas parcelas de R$ 300, seriam dois recibos, um para cada pagamento. Se a sessão aconteceu, mas ainda não foi paga, o recibo de pagamento será emitido quando o dinheiro for recebido.
A descrição e a data do atendimento são campos opcionais no Receita Saúde, mas podem ajudar no pedido de reembolso. Preencha os dados de forma fiel e verifique se o plano pede algum detalhe adicional. A norma da Receita explica os dados obrigatórios.
Confira os dados antes de entregar o documento
No Receita Saúde, confira o CPF da profissional, do paciente e de quem pagou; o registro no CRP; as datas de emissão e pagamento; e o valor recebido. Paciente, pagador e titular do plano podem ser pessoas diferentes. Se Ana paga a psicoterapia do filho Lucas, Lucas é o paciente e Ana é quem pagou. Não troque o CPF de um pelo de outro para tentar facilitar o reembolso.
O valor também deve corresponder ao pagamento real. Se foram pagos R$ 200, não emita um recibo de R$ 300. Não inclua sessões que não ocorreram nem registre um pagamento que ainda não recebeu.
Se encontrar um erro no Receita Saúde, use o procedimento do próprio sistema. A Receita informa que o recibo emitido com erro pode ser cancelado em até 10 dias contados da emissão. Depois desse prazo, confira a orientação aplicável com sua contabilidade ou com a Receita. Alterar apenas o PDF não corrige o registro original.
Reembolso não exige expor o conteúdo da terapia
O CID, código usado para identificar diagnósticos, não é um campo obrigatório do Receita Saúde. Não acrescente automaticamente diagnóstico, sintomas ou relatos das sessões para tentar reforçar o pedido de reembolso. Dados de saúde e o conteúdo do atendimento exigem cuidado com o sigilo.
Se o plano pedir informação clínica, peça ao paciente que apresente a exigência por escrito e avalie qual documento psicológico é adequado. Uma declaração pode informar o comparecimento e as datas de atendimento, mas não deve trazer sintomas, situações ou estados psicológicos. Ela também não substitui o recibo de pagamento. Veja a orientação do Conselho Federal de Psicologia.
E se o plano recusar o reembolso?
O pedido é apresentado pelo paciente ou por seu representante legal. Segundo a ANS, a operadora deve concluir a análise e pagar o reembolso em até 30 dias a partir da solicitação. Se houver negativa, o paciente pode pedir a justificativa por escrito e guardar o protocolo. Assim, consegue verificar se faltou um documento, se há um dado incorreto ou se a discussão é sobre a cobertura.
Se houver erro real no seu documento, faça a correção pelo procedimento adequado. Se a divergência for com a decisão do plano, o paciente pode pedir revisão à operadora, procurar a ouvidoria e recorrer aos canais da ANS.
Um detalhe útil: a ANS informa que a operadora não pode exigir cadastro da profissional no CNES como condição para o reembolso. Ela pode exigir o registro no conselho profissional, que, no caso da psicologia, é o CRP.
Uma mensagem simples para o paciente
Você pode adaptar esta explicação à rotina do consultório:
“Eu forneço a documentação correspondente ao seu atendimento e ao pagamento realizado. Antes de contar com o reembolso, confirme com o seu plano se há cobertura, qual valor poderá receber e quais documentos serão necessários. Se pedirem informações clínicas, me envie a exigência por escrito para eu avaliar o documento adequado e preservar o seu sigilo.”
Organizar recibos, notas e pagamentos evita retrabalho no consultório. Se você tem dúvidas sobre o Receita Saúde ou sobre a documentação da sua atividade, a consultoria de regularização da BioFiscal pode ajudar a colocar essa rotina em ordem. Veja também nosso guia sobre Receita Saúde para psicólogos.
Fontes oficiais
- ANS: regras de reembolso e documentação
- ANS: prazos de atendimento e falta de prestador na rede
- Receita Federal: manual do Receita Saúde
- Receita Federal: IN nº 2.240/2024
- CFP: Resolução nº 6/2019 comentada
Conteúdo atualizado em 9 de outubro de 2026. Os valores, nomes e datas usados como exemplos são fictícios.






